Rampas, meio-fios, calçadas, canteiros de grama: existe um padrão!

Rampas, meio-fios, calçadas, canteiros de grama: existe um padrão!

padrao-areas-comunsO Conselho Deliberativo editou a Norma Administrativa nº 6, de 13 de setembro de 2016, que estabelece os padrões a serem seguidos nas áreas comuns do nosso Residencial, ou seja, aquelas que não fazem parte dos terrenos particulares, explicitando a importância de se preservar as características originais  do Condomínio Maxximo Garden.

Também se objetiva manter a faixa de circulação plana, apta para o uso inclusive de cadeirantes, nos termos da legislação em vigor no DF, bem como o aspecto de continuidade que devem ter os meios-fios, calçadas e canteiros de grama, em coerência com o padrão estético proposto para o Empreendimento.

Ficou estabelecido:

“Art. 1º. O acesso às rampas de garagem deve ser precedido de meios-fios rebaixados, não podendo o cimento/concreto ser unido diretamente ao asfalto da rua.

§ 1º. A rampa inicial, entre o meio-fio e a calçada, deverá ser de cimento/concreto, não podendo ser revestida de nenhum outro material.

§ 2º. Os meios-fios poderão receber pintura na cor definida pela AMIGA.

 

Art. 2º. A calçada deverá respeitar a topografia existente, sem nenhuma inclinação no sentido perpendicular à rua.

§ 1º. A calçada será de cimento/concreto e não deverá receber nenhum tipo de revestimento e/ou pintura.

§ 2º. Na reconstrução de calçadas, o tamanho das placas deverá seguir o padrão das calçadas adjacentes, mantendo-se a linha divisória também em relação às rampas de garagem.

 

Art. 3º. Entre os meios-fios e a calçada, bem como entre a calçada e o início do lote particular, haverá um canteiro de grama de 50cm (cinquenta centímetros) de largura.

§ 1º Será admitida a supressão do canteiro de grama entre a calçada e o início do lote particular nos acessos à entrada principal e de serviço da residência, devendo-se, no entanto, dar preferência a soluções que não retirem toda a grama, tais como piso-grama ou espaços de grama entre os patamares de piso.

§2º. A supressão dos dois canteiros de grama somente será permitida na extensão da rampa de garagem.

 

Art. 4º. Na reconstrução de calçadas, meios-fios e rampas pelos proprietários de lotes, o descumprimento dos padrões estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º implica na aplicação das penalidades e multas administrativas, nos termos do art. 25, IV e 26, XIV, combinados com o art. 29 do Regimento Interno.

§ 1º. As edificações fora dos padrões referidos no caput, feitas até a publicação da presente norma, não serão objeto de autuação, contudo poderão ser refeitas às expensas da AMIGA, devendo o proprietário ser previamente comunicado, com, no mínimo, 5 dias de antecedência.

§ 2º. A isenção de responsabilidade do proprietário referida no § 1º não se aplica para calçadas e meio-fios danificados, cuja reparação fica a cargo do responsável pelo dano.

 

Art. 5º. O Anexo, com ilustrações esquemáticas, faz parte integrante da presente norma.”

 

Confira o inteiro teor da Norma, bem como seu respectivo anexo com imagens ilustrativas:

[button url=”http://maxximogarden.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Norma-Administrativa-nº-6.2016.pdf” target=”_blank” label=”Norma Administrativa nº 6″] Dispõe sobre padrão de meio-fios, calçadas, canteiros de grama e rampas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 2: Ilustração, em perfil, do padrão das áreas comuns para acesso às rampas de garagem

MEIO-FIO REBAIXADO
RAMPA DE GARAGEM
CALÇADA PLANA
RAMPA INICIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Figura 3: Ilustração, em perfil, do padrão das demais áreas comuns

50 CM DE GRAMA
50 CM DE GRAMA
CALÇADA
MEIO-FIO