Pelo art. 26 do Regimento Interno, quando houver motivo para a paralisação da obra, é necessário que o proprietário, além de comunicar tal fato à Associação, adote as seguintes providências:
a) Remover restos de materiais ou detritos;
b) Fechar convenientemente a fossa e outras escavações;
c) Restaurar a vegetação na frente do lote;
d) Agrupar convenientemente o material remanescente; e
e) Fechar toda a obra com tapume;
A falta desse tratamento pode trazer perigo aos transeuntes, inclusive crianças, problemas sanitários, fragilização da segurança, além de comprometer a beleza e valorização do empreendimento.
Desse modo, em caso de paralisação de obra, procure a administração para obter maiores esclarecimentos.