Obras paralisadas

Obras paralisadas

Pelo art. 26 do Regimento Interno, quando houver motivo para a paralisação da obra, é necessário que o proprietário, além de comunicar tal fato à Associação, adote as seguintes providências:

a) Remover restos de materiais ou detritos;

b) Fechar convenientemente a fossa e outras escavações;

c) Restaurar a vegetação na frente do lote;

d) Agrupar convenientemente o material remanescente; e

e) Fechar toda a obra com tapume;

A falta desse tratamento pode trazer perigo aos transeuntes, inclusive crianças, problemas sanitários, fragilização da segurança, além de comprometer a beleza e valorização do empreendimento.

Desse modo, em caso de paralisação de obra, procure a administração para obter maiores esclarecimentos.