Assembléia Geral Ordinária de 2019 (Eleição) – 13/11/2019

Assembléia Geral Ordinária de 2019 (Eleição) – 13/11/2019

EDITAL

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2019 (ELEIÇÃO).

 

Ficam os senhores associados, de acordo com a estatuto desta Associação, convocados a comparecerem a Assembleia Geral Ordinária de 2019, a realizar-se no Salão de Festas do Residencial Maxximo Garden, sito na Av. do Sol, Km7, Jardim Botânico, Brasília-DF, em 13 de novembro de 2019, às 19h30min, em primeira convocação, observado o quorum mínimo da metade mais um dos associados, e às 20h, em segunda e última convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

  1. Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
  2. Eleição dos membros do Conselho Fiscal.
  • Apreciação e deliberação, em caráter final, as últimas contas apreciadas pelo Conselho Deliberativo, da gestão que está encerrando.
  1. Assuntos gerais;

 

Nos termos do Art. 17 do Estatuto é assegurado o direito a um voto para cada lote adquirido oficialmente da vendedora, a Sócia Fundadora Nata tem direito a um voto como membro nato e a tantos votos quantos sejam suas unidades independentes, e cada associado fundador tem direito a um voto, independente de ser proprietário de unidade.

 

Os associados que estiverem em atraso no pagamento dos seus quinhões, nas despesas de responsabilidade comuns (taxa de administração), também não poderão votar nem serem votados na Assembleia, por força disposto nos Artigos 8º III, 10, VII §1º, 15 :

 

Artigo 08º – São direitos dos associados:

(…)

III) Participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser votado, desde que quites com a tesouraria e com suas obrigações sociais.

 

Artigo 10º – São deveres dos associados:

(…)

VII) Comunicar à ASSOCIAÇÃO as atualizações de endereços e sub-rogação de suas responsabilidades, sendo que, se não o fizer, continuará responsável por elas.

  • 1º: O associado em débito com a taxa mensal devida a associação não poderá votar e ser votado.

 

Artigo 15 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, sendo constituída por todos os associados, sendo que para serem votados e votarem deverão estar quites com a tesouraria da ASSOCIAÇÃO

 

Para o preenchimento de cargos nos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO serão formadas chapas. As inscrições das chapas deverão ser feitas por meio de requerimento e entregues, contra protocolo, na secretaria da ASSOCIAÇÃO, pelo menos até o dia 13 de outubro de 2019, e deverá constar um nome fantasia, a identificação completa de cada um dos candidatos, inclusive endereço e profissão, assim como a assinatura;

 

Nos termos do Art. 20 §3, com o objetivo de evitar problemas na ocasião da eleição e para viabilizar a organização da lista das pessoas votantes, os associados que estiverem com sua situação cadastral pendente deverão apresentar à Administração da Associação o documento comprobatório de sua qualidade de proprietários (certidão de matrícula do imóvel, ou escritura de compra e venda, ou cessão de direitos, ou promessa de compra e venda) e toda documentação relativa aos co-proprietários (certidão de casamento, procurações, autorizações), com a antecedência de 24 horas da realização da Assembleia ora convocada.

 

Nos termos do Art. 20 § 4º, Conselho deliberativo definiu que o associado poderá ser representado por procuração, com firma reconhecida em cartório, e que um procurador poderá representar até no máximo 10 (dez) associados.

Nos termos do artigo 16 do Estatuto da Associação, as deliberações das Assembleias Gerais obrigam aos associados (inclusive os associados ausentes), bem como aos órgãos da ASSOCIAÇÃO.

 

A administração está à disposição dos Associados para fornecer as informações necessárias à Assembleia objeto desta convocação.

 

Atenciosamente,

 

 

Brasília 07 de outubro de 2019

 

 

DANIEL AZEREDO ALVARENGA

Presidente do Conselho Deliberativo

 

 

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