É natural a danificação da calçada durante a obra. Entretanto, o proprietário construtor é responsável por restaurá-la, mantendo as suas características originais, não devendo ser aplicado qualquer tipo de revestimento.
Na restauração deve ser observada a sua topografia original, ou seja, deve ser plana.
As calçadas devem ser aptas a circulação de pessoas, inclusive cadeirantes, de modo que, mesmo aquela em frente à rampa da garagem não deve ter inclinação, assim como demonstrado na imagem acima. É o que preconiza as seguintes normas:
Código Edificações do DF Art. 131-A
“f) faixa de circulação livre, plana e contínua no passeio em frente ao início da rampa de, no mínimo, oitenta centímetros de largura”
Regimento Interno, Art. 26:
“XIV – A topografia da faixa do passeio público deverá ser mantida na sua forma original do projeto executado.”