Os horários permitidos para obras, segundo art. 21 do Regimento, é de 7 às 18hs, não sendo permitido o trabalho nos sábados, domingos e feriados.
Também não é permitido o pernoite de trabalhadores nas obras, nos termos da Norma Administrativa 03, de 31 de março 2015.
Tais regras objetivam a segurança, privacidade e bem-estar dos moradores e demais proprietários que visitam nosso residencial.