A Diretoria Executiva do Residencial Maxximo Garden formulou consulta ao Conselho Deliberativo a respeito da interpretação do Art. 25, III, do Regimento Interno, no que diz respeito à altura de muros laterais e de fundo.
Em resposta, o Conselho encaminhou o Parecer 01/2016, da Comissão de Análise Prévia de Projetos, o qual deixa claro que altura dos muros laterais e de fundo deve ser considerada a partir do topo do muro de arrimo. Nesse aspecto, apontou que a altura de 2,5m prevista no Regimento deve ser readequada para 2,2m, nos termos da NGB 33/07, que estabelece limites máximos de fechamento do lote.
Também ficou consignada, nos termos do art. 166 do Decreto nª 19.915/98, que regulamenta a Lei 2.105/98 (Código de Edificações do DF), a possibilidade das churrasqueiras e seus complementos (banheiros, saunas, duchas e depósitos) serem construídas em áreas de afastamento mínimo, logo com a utilização do muro como parede, podendo, nesse caso, exceder os limites de altura previstos.
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