De acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal, art. 12, III, é dever do proprietário “executar revestimento em todas as faces de paredes e muros situados nos limites de lotes voltados para áreas públicas e lotes vizinhos, com o padrão de acabamento similar ao dos demais muros e paredes de sua propriedade.”
Assim, executar o revestimento da parte externa do muro é obrigatório.
Trata-se de dispositivo legal de importante cumprimento, pois torna o residencial muito mais bonito e agradável.
É bom lembrar que a escolha por morar em um condomínio implica zelar não apenas da parte interna do lote, mas também da aparência externa, que é o grande diferencial do Maxximo Garden.