Durante a execução de uma construção, o tapume tem a função de auxiliar na segurança, dificultando a entrada de pessoas não relacionadas à obra, além de delimitar o canteiro de obra, evitando que os materiais fiquem espalhados. É extremamente necessário também para manter a boa aparência do residencial.
A obrigação de instalar tapume está no art. 26 do Regimento Interno:
“VII – Deverá ser colocado no canteiro da obra um tapume pintado, na cor branca, com altura mínima de 1,50 m (um metro e meio).”