O Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições de estabelecer normas administrativas, editou a de número 5, pela qual fica proibido depositar ou lançar restos de concreto nas adjacências da obra.
Também estabelece que a lavagem dos caminhões betoneira deverá ser realizada em local apropriado, indicado pela Associação ou, até que que esse local seja disponibilizado, a lavagem deve se dar fora das dependências do Residencial.
Tais regras visam a preservação do meio ambiente, bem como para evitar potenciais danos ao passeio público, áreas verdes e vias.
O descumprimento desses dispositivos ensejará a aplicação de multa ao proprietário do lote.
Confira o teor da Norma:
[button url=”http://maxximogarden.com.br/wp-content/uploads/2016/09/NORMA-ADMINISTRATIVA-05_DETRITOS-DE-OBRAS.pdf” target=”_blank” label=”Norma Administrativa nº 5″] Dispõe sobre deposição de restos de concreto e lavagem caminhões betoneira